São derrogadas transitoriamente as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020