A função de Deputado à Assembleia Constituinte não é compatível com a de membro do Conselho de Estado ou do Governo Provisório.
ARTIGO 10.º — (Incompatibilidade das funções de Deputado com as de membro do Conselho de Estado e do Governo)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974