- 1 -A inscrição dos eleitores deverá ser feita pelo seu nome completo, filiação, data e local do nascimento e morada, com a indicação do lugar e da rua, número e andar do prédio.
- 2 -Da inscrição constará também o número do bilhete de identidade, quando o eleitor o exiba ou esse número possa ser apurado, e ainda que haja expirado o seu prazo de validade.
ARTIGO 22.º — (Teor da inscrição)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974