Aquele que for nomeado para fazer parte das comissões de recenseamento e, sem motivo de força maior ou justa causa, não assumir ou abandonar essas funções será punido com multa de 1000$00 a 20000$00.
ARTIGO 55.º — (Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral)
Vigente desde: 15/11/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1974