Os membros da comissão de recenseamento que por negligência não procedam à correcção dos cadernos definitivos ou à elaboração dos cadernos suplementares, nos termos do artigo 39.º, serão punidos com a multa de 1000$00 a 10000$00.
ARTIGO 54.º — (Não correcção dos cadernos definitivos e não elaboração dos suplementares)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974