Não podem candidatar-se pelo círculo onde exerçam a sua actividade as seguintes autoridades militares, administrativas e eclesiásticas: comandantes militares ou de forças militarizadas territoriais, governadores civis e seus substitutos, secretários de governos civis, administradores de bairro, presidentes e vice-presidentes de câmaras ou comissões administrativas municipais, directores e chefes de repartição de finanças e ministros de qualquer religião ou culto com poderes de jurisdição.
ARTIGO 7.º — (Inelegibilidades locais)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974