Encerrada a votação, o presidente da assembleia de voto procederá à contagem dos boletins que não foram utilizados e, bem assim, dos que foram inutilizados pelos eleitores. Encerrá-los-á num sobrescrito próprio, que fechará e lacrará, para o efeito do n.º 6 do artigo 98.º
ARTIGO 102.º — (Operação preliminar)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974