Compete à Comissão Nacional das Eleições:
- a)Registar as coligações e frentes de partidos para fins eleitorais;
- b)Promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos, através dos meios de comunicação social, acerca do acto eleitoral;
- c)Assegurar a igualdade efectiva de acção e propaganda das candidaturas durante a campanha eleitoral;
- d)Registar a declaração de cada órgão da imprensa relativamente à posição que assume perante a campanha eleitoral;
- e)Designar delegados nas sedes dos círculos eleitorais;
- f)Propor ao Governo a distribuição dos tempos de emissão na rádio e na televisão, entre os diferentes partidos;
- g)Decidir os recursos que os mandatários das listas e os partidos interpuserem das decisões do governador civil relativas à utilização de salas de espectáculos e recintos públicos;
- h)Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais;
- i)Elaborar o mapa do resultado nacional da eleição.