- 1 -A apresentação consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e a declaração, por todos assinada, de que aceitam a candidatura.
- 2 -Cada lista será ainda instruída com documentos que façam prova bastante da existência legal do partido proponente e da capacidade eleitoral dos candidatos.
- 3 -No caso de a lista ser apresentada por uma coligação ou frente, devem também os partidos proponentes fazer prova bastante dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 21.º
ARTIGO 24.º — (Requisitos formais da apresentação)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974