- 1 -Das decisões finais do corregedor relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o tribunal da relação do distrito judicial respectivo.
- 2 -O recurso deverá ser interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação das listas a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º
ARTIGO 35.º — (Recurso para o tribunal da relação)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974