O presidente da câmara ou da comissão administrativa municipal enviará a cada presidente da assembleia de voto, pelo menos até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
ARTIGO 54.º — (Outros elementos de trabalho da mesa)
Vigente desde: 15/11/1974
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