Artigo 7.º
(Fiscalização)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As funções de policiamento e fiscalização competem aos guardas florestais, às câmaras municipais, aos funcionários do Serviço Nacional de Parques, Reservas e património Paisagístico e ao Corpo de Vigilantes da Natureza privativo do Parque, logo que seja constituído.
- 2 -Os autos de notícia por infracção ao disposto no presente decreto serão levantados e processados nos termos dos artigos 166.º e 167.º do Código de Processo Penal.