- 1 -As funções de policiamento e fiscalização competem aos guardas florestais, às câmaras municipais, aos funcionários do Serviço Nacional de Parques, Reservas e património Paisagístico e ao Corpo de Vigilantes da Natureza privativo do Parque, logo que seja constituído.
- 2 -Os autos de notícia por infracção ao disposto no presente decreto serão levantados e processados nos termos dos artigos 166.º e 167.º do Código de Processo Penal.
Artigo 7.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976