Reposiciona na escala indiciária os primeiros-tenentes/capitães oriundos das categorias de sargentos e praças dos quadros permanentes das Forças Armadas que transitem para a reserva ou reforma
Objecto e âmbito
Regresso à efectividade do serviço
Os militares referidos no artigo anterior, na situação de reserva, que, nos termos estatutariamente aplicáveis, regressem à efectividade de serviço serão posicionados no escalão detido à data da transição para aquela situação.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.