Artigo 3.º
Impacto dos produtos no consumo de energia ou de outros recursos
Redação registada como em vigor em 09/05/2011.
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- 1 -Para os efeitos do presente decreto-lei entende-se que um produto tem impacto directo no consumo de energia ou de outros recursos essenciais quando o produto consome efectivamente energia.
- 2 -Um produto tem impacto indirecto no consumo de energia ou de outros recursos essenciais quando não consome energia, mas contribui para a conservação de energia durante a sua utilização.