A publicidade a modelos específicos de produtos abrangidos por um acto delegado deve, sempre que forem divulgadas informações sobre o preço ou relacionadas com a energia, incluir uma referência à classe de eficiência energética do produto.
Artigo 6.º — Publicidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/04/2021
Original
Em vigor de 09/05/2011 a 20/04/2021