A parte II do anexo III do Decreto-Lei n.º 152/2009 de 2 de julho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo III do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho
Vigente desde: 10/05/2013
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