- 1 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 17 de outubro:
- a)À «DGV», consideram-se efetuadas à «DGAV»;
- b)Ao «diretor-geral de Veterinária», consideram-se efetuadas ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária»;
- c)À «Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA)», consideram -se efetuadas à «Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)»;
- d)À «Autoridade Florestal Nacional (AFN)», consideram-se efetuadas ao «Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)»;
- e)À «Administração de Região Hidrográfica, I. P. (ARH, I. P.)», consideram-se efetuadas à «Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)».
- 2 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 17 de outubro, ao «Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro» consideram-se efetuadas ao «Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro».
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013