O presente decreto-lei procede à:
- a)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, procedendo à integração neste das normas referentes ao diploma de técnico superior profissional;
- c)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.