O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 31 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de setembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Graus académicos e diplomas do ensino superior