- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado pela instituição de ensino superior.
- 2 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela instituição de ensino superior, em função da área de estudos em que aquele se integra.
- 3 -As condições a que se refere o número anterior têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
- 4 -As condições de ingresso, a forma de proceder à verificação da sua satisfação e as regras a que estão sujeitos os concursos são fixadas em regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, publicado, previamente, na 2.ª série do Diário da República.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 40.º-F — Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 13/09/2016
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Em vigor desde 13/09/2016