- 1 -Os ciclos de estudos em funcionamento quando do início da atividade da agência de acreditação são objeto do procedimento de acreditação.
- 2 -O procedimento a que se refere o número anterior é realizado até ao final do ano letivo de 2010-2011.
Artigo 83.º — Acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento
Vigente desde: 13/09/2016
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Em vigor desde 13/09/2016