- 1 -O IPCA rege-se pelo disposto nos seus estatutos e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
- 2 -O IPCA goza, nos termos da lei, do poder de execução coerciva dos seus atos administrativos, bem como do poder de expropriação por utilidade pública nos mesmos termos que as restantes instituições de ensino superior públicas, regendo-se, nessa vertente e no tocante à prática de atos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, pelo direito administrativo.
- 3 -O IPCA é considerado, pela sua natureza jurídica, e sem prejuízo da liberdade de organização institucional, uma entidade única para efeitos de Orçamento do Estado e prestação de contas.
- 4 -O IPCA rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e do pessoal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 5 -O IPCA pode admitir pessoal docente, investigador e outro em regime de direito privado e pessoal docente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
- 6 -Na definição do regime das carreiras próprias do pessoal docente, investigador e outro, o IPCA deve, nos termos do n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e à legislação especial aplicável às referidas carreiras.
- 7 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público que se encontrem a exercer funções no IPCA à data da sua transformação em instituição de ensino superior de natureza fundacional transitam para esta instituição com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018