O conselho de curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de quatro quintos e após audição do conselho geral, pode propor ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior a modificação dos presentes estatutos, sendo a alteração aprovada nos termos do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
111549672