- 1 -O IPCA dispõe de autonomia nos mesmos termos das demais instituições de ensino superior públicas, com as devidas adaptações decorrentes da sua natureza fundacional, designadamente autonomias estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 2 -O IPCA aprova todas as normas e pratica todos os atos que sejam necessários ao seu regular funcionamento.
- 3 -O IPCA dispõe, nos termos da lei e dos seus estatutos, de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, demais trabalhadores e estudantes.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 06/08/2018
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