- 1 -O património inicial do IPCA é constituído pelos ativos e passivos refletidos no balanço de abertura na data da criação da fundação.
- 2 -O património líquido inicial é a diferença entre o ativo e o passivo refletidos no balanço de abertura na data de criação da fundação.
- 3 -O património do IPCA é, ainda, constituído:
- a)Por outros bens imóveis, bens móveis, direitos e obrigações de conteúdo económico, submetidos ao comércio jurídico privado, afetos à realização dos seus fins, e adquiridos pelo IPCA com os rendimentos dos respetivos bens próprios;
- b)Por subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, dações em cumprimento ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras.
- 4 -O Estado pode contribuir para o património do IPCA com recursos suplementares.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018