Constituem receitas do IPCA:
- a)As dotações orçamentais anuais que lhe forem atribuídas pelo Estado;
- b)As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados com o Estado;
- c)As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;
- d)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;
- e)Os rendimentos da propriedade intelectual;
- f)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- g)As receitas derivadas da prestação de serviços, da emissão de pareceres e da venda de publicações e de outros produtos da sua atividade;
- h)Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- i)O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizados por lei, bem como de outros bens;
- j)Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;
- k)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- l)O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhes sejam destinadas;
- m)O produto de empréstimos contraídos;
- n)Outras receitas previstas na lei.