- 1 -A base da organização do sistema científico e tecnológico nacional são as unidades de I&D.
- 2 -As unidades de I&D são compostas por recursos humanos, equipamentos e infraestruturas técnicas que se dedicam à I&D, formação e disseminação científica e tecnológica.
- 3 -Uma instituição de I&D pode integrar uma ou mais unidades de I&D.
Artigo 16.º — Unidades de investigação e desenvolvimento
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