- 1 -As instituições de I&D devem adotar uma cultura responsável de promoção do emprego científico, num contexto organizativo versátil e aberto à inovação, propício à progressão e à renovação contínua dos seus recursos humanos e ao desenvolvimento de carreiras científicas.
- 2 -As instituições de I&D devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua atividade profissional, fomentando, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.
Artigo 6.º — Promoção do emprego científico
Vigente desde: 16/05/2019
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