- 1 -O capital social do BPF é de (euro) 255 000 000,00 e encontra-se totalmente subscrito e realizado, representado por 255 000 000 ações nominativas e escriturais com o valor nominal de (euro) 1,00 cada uma.
- 2 -As ações representativas da totalidade do capital social do BPF apenas podem ter como titulares entes públicos, entendidos nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de maio.
- 3 -A transmissão de ações em violação do disposto no número anterior é nula.
- 4 -Os acionistas do BPF são as seguintes entidades:
- a)O Estado Português, para o efeito representado pela DGTF, com uma participação correspondente a 41,285 % do capital social, representada por 105 278 919 ações;
- b)O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma participação correspondente a 47,015 % do capital social, representada por 119 890 110 ações;
- c)O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., com uma participação correspondente a 7,93 % do capital social, representada por 20 211 564 ações; e
- d)A AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com uma participação correspondente a 3,77 % do capital social, representada por 9 619 407 ações.
- 5 -O capital social do BPF apenas pode ser aumentado em conformidade com as normas aplicáveis de direito português e do direito da União Europeia.
- 6 -O BPF pode emitir ações preferenciais sem voto e ações preferenciais remíveis.
Artigo 4.º — Capital social e ações
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020