- 1 -O presente decreto-lei regula a atividade e o funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A. (BPF) e aprova os respetivos Estatutos.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, o presente decreto-lei define os termos e procede à fusão por incorporação da PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A., e da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (IFD, S. A.), na SPGM - Sociedade de Investimento, S. A. (SPGM).
- 3 -A SPGM passa a adotar a firma de Banco Português de Fomento, S. A.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020