Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
Objeto
Fusão
Missão e objeto social do Banco Português de Fomento, S. A.
Capital social do Banco Português de Fomento, S. A.
Representação do capital social
Supervisão, controlo e transparência
Designação e incompatibilidades dos membros dos órgãos sociais
Remuneração dos membros do órgão de administração
Trabalhadores
Estatutos do Banco Português de Fomento, S. A.
Referências legais
Quaisquer referências legais, regulamentares, administrativas ou contratuais a qualquer uma das sociedades referidas no n.º 2 do artigo 2.º consideram-se feitas ao BPF.
Aquisição tendente ao domínio total por entidades públicas
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de outubro.
Entrada em vigor
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Natureza e denominação
Sede
O BPF tem sede na Rua Prof. Mota Pinto, 42F, 2.º, sala 211, 4100-353 Porto.
Missão e objeto social
Capital social e ações
Financiamento
Órgãos sociais
São órgãos sociais do BPF:
Duração do mandato
Regras aplicáveis às reuniões de todos os órgãos sociais
Remuneração
O BPF define as políticas e práticas de remuneração nos termos previstos no artigo 8.º do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos.
Mesa da assembleia geral
Convocação e funcionamento
Competência
Composição
Caução e seguros em favor do Banco de Português de Fomento, S. A.
Delegação de poderes e constituição de comissões
Competências do conselho de administração e da comissão executiva
Reuniões
Competência dos presidentes do conselho de administração e da comissão executiva
Vinculação do Banco de Português de Fomento, S. A.
Órgãos de fiscalização
A fiscalização do BPF é exercida por uma comissão de auditoria e por um revisor oficial de contas, que não é membro deste órgão social.
Composição e competências da comissão de auditoria
Funcionamento da comissão de auditoria
Revisor oficial de contas
Secretário e suplente
Composição
Competência e funcionamento
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Aplicação de resultados
Derrogação de preceitos dispositivos
Os preceitos dispositivos do CSC podem ser derrogados por deliberação da assembleia geral, ficando desde já expressamente afastado o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do CSC.
Dissolução e liquidação
113541712