- 1 -São aprovados os Estatutos do BPF, que constam do anexo ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As alterações aos Estatutos processam-se nos termos do CSC e do RGICSF e demais legislação aplicável.
Artigo 10.º — Estatutos do Banco Português de Fomento, S. A.
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2020