- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor 40 dias úteis após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 12.º entra em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020
Referências (1)
- Artigo 12.º