Artigo 8.º
Remuneração dos membros do órgão de administração
Redação registada como em vigor em 02/07/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As remunerações dos membros do órgão de administração do BPF são fixadas pela respetiva assembleia geral, nos termos previstos no RGICSF, tendo em conta, designadamente, a natureza e finalidade do BPF.
- 2 -Aos membros do órgão de administração do BPF não se aplica o capítulo vi do EGP.
- 3 -(Revogado.)