- 1 -Os trabalhadores do BPF estão sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, sendo-lhes adicionalmente exigível que adiram às melhores práticas em matéria de transparência e responsabilidade e que se pautem pela obtenção de resultados sustentáveis e duradouros.
- 2 -Os administradores e trabalhadores do BPF devem observar os deveres de lealdade, confidencialidade, sigilo e responsabilidade profissional no exercício das respetivas funções.
Artigo 9.º — Trabalhadores
Vigente desde: 07/09/2020
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