- 1 -O Fundo é extinto decorridos 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da sua duração por períodos consecutivos de cinco anos, até ao máximo total de 10 anos, por decisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante proposta da sociedade gestora.
- 2 -O saldo de liquidação do Fundo é transmitido para o IAPMEI, I. P.
Artigo 6.º — Extinção
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021