O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022