O artigo 2.º dos estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados no anexo i ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Vigente desde: 26/09/2022
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