O presente decreto-lei cria um regime extraordinário e temporário de regularização da validade dos títulos de condução, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e no artigo 130.º do Código da Estrada.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023