Procede à revisão das condições de aplicação para a atribuição do suplemento de embarque.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 169/94, de 24 de junho, que atribui um suplemento de embarque aos militares das Forças Armadas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 169/94, de 24 de junho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/94, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Condições de aplicação
Disposição transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118166976