O presente decreto-lei procede:
- a)À reestruturação do Instituto da Segurança Social, I. P., e aprova a respetiva orgânica;
- b)À transferência de atribuições para a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e para o Instituto de Informática, I. P.