As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do ISS, I. P., cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.
Artigo 24.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026