- 1 -O ISS, I. P., é um organismo central, com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O ISS, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O ISS, I. P., dispõe de 18 serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais.
- 4 -O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado Centro Nacional de Pensões.
Artigo 3.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 26/02/2026
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