Os centros são considerados centros tecnológicos para efeitos dos benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei n.º 447/83, de 26 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Fevereiro de 1984
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.