O preço limiar das sêmolas de trigo mole é igual ao preço limiar da farinha de trigo, majorado de 8% e ainda de 2 ECUs por tonelada, para ter em conta a diferença entre os respectivos elementos fixos de protecção industrial, consignado no anexo XXIV do Acto de Adesão.
Artigo 6.º — (Determinação do preço limiar das sêmolas de trigo mole)
Vigente desde: 25/03/1986
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Em vigor desde 25/03/1986