No prazo de 15 dias contado do termo de cada uma das fases do processo de reprivatização da Tabaqueira, esta publicará, nos termos previstos para os anúncios sociais pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista dos accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 5% do respectivo capital social.
Artigo 20.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 28/05/1996
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Em vigor desde 28/05/1996