Ao Gabinete de Direito e Economia do Desporto, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Proceder a estudos de direito desportivo, nomeadamente no âmbito do direito comparado, com vista ao aperfeiçoamento do sistema jurídico-desportivo nacional;
- b)Estudar e emitir parecer sobre as implicações que para o desporto resultam da participação de Portugal nas instâncias internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO;
- c)Promover a organização de uma biblioteca especializada no âmbito do direito e da economia do desporto;
- d)Proceder aos estudos necessários à permanente avaliação económica das actividades desportivas;
- e)Realizar estudos visando a melhoria de gestão das estruturas que compõem o associativismo desportivo, promovendo a sua divulgação;
- f)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos suscitados no âmbito das atribuições do CEFD;
- g)Colaborar na preparação e elaboração de diplomas legais relativos ao desporto;
- h)Efectuar e manter actualizada a sistematização da legislação e regulamentação desportivas nacionais;
- i)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril;
- j)Desenvolver as demais acções que se situem na esfera da sua competência.