O CEFD dispõe de Serviços Administrativos, os quais são chefiados por um chefe de repartição.
Artigo 13.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997
O CEFD dispõe de Serviços Administrativos, os quais são chefiados por um chefe de repartição.
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