À Direcção de Serviços da Formação compete:
- a)Promover e apoiar a realização de acções de formação, na via não académica, dos agentes desportivos;
- b)Apresentar propostas visando enquadrar e regulamentar o percurso dos praticantes desportivos, desde a fase da formação à da alta competição;
- c)Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, por forma a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;
- d)Apoiar e colaborar na elaboração e execução dos planos e das acções de formação desportiva, tendo presente a especificidade das diferentes necessidades e o rigor técnico, metodológico e financeiro;
- e)Complementar as iniciativas das entidades responsáveis pela formação desportiva através da proposição e desenvolvimento de medidas que respondam às necessidades e interesses gerais manifestados pelos agentes desportivos;
- f)Manter e desenvolver sistemas de cooperação com as instituições universitárias no quadro da formação de docentes e técnicos na área do desporto;
- g)Apoiar projectos e acções no domínio da investigação científica na área do desporto;
- h)Efectuar estudos para determinar as necessidades, a nível nacional, dos técnicos desportivos e respectiva formação;
- i)Apreciar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos e agentes desportivos;
- j)Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;
- l)Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- m)Instruir e dar parecer sobre os processos tendentes ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividades de formação desportiva.